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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Política

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto

Vereador de segundo mandato articulou apoio de seis vereadores e possui maioria para se eleger presidente para o biênio 2027-2028

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto
Foto: Vereadores que apoiam a Chapa Gleisson Presidente

O vereador de segundo mandato Gleisson Noleto deverá disputar a Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo para o biênio 2027-2028 contando com o apoio de outros seis parlamentares: Rosângela Matos Dias, Warley Siqueira, Evandro Kommers, Daniel Bom Ami, Eliege Krul e Thawê Dorta.

A chapa foi protocolada ainda em fevereiro deste ano. A composição evidencia a articulação política construída por Gleisson Noleto junto aos colegas de Legislativo e a expectativa do grupo em fortalecer as ações da Câmara em benefício da população peixotense.

Entre os compromissos apresentados estão a valorização das condições de trabalho dos vereadores e servidores, maior aproximação com os cidadãos, discussão das necessidades coletivas, proposição de leis que produzam resultados positivos para a comunidade e busca de recursos junto aos governos Estadual e Federal.

A proposta também prevê ampliar a participação e a democratização das decisões do Legislativo, fortalecer parcerias com entidades e segmentos organizados e aprimorar o papel fiscalizador da Câmara sobre a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas municipais.

Composição da chapa

Presidente: Gleisson Noleto
Vice-Presidente: Daniel da Master
2º Vice-Presidente: Evandro Kommers
1º Secretário: Thawê Dorta
2ª Secretária: Eliege Krul

Caso seja eleita, a nova Mesa Diretora ficará responsável pela condução administrativa e legislativa da Câmara durante o biênio 2027-2028, tendo como desafio fortalecer a representatividade do Parlamento e sua atuação a serviço da comunidade Peixotense.

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Política

Prefeito Bolsonarista vence na justiça e impõe derrota definitiva a vereadores de esquerda

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o arquivamento do processo político-administrativo contra o prefeito de Guarantã do Norte Márcio Gonçalves

Prefeito Bolsonarista vence na justiça e impõe derrota definitiva a vereadores de esquerda
Foto: Divulgação

Decisão do TJMT mantém arquivamento do processo contra o prefeito bolsonarista e representa derrota para grupo de vereadores de esquerda que tentou levar adiante a cassação.

O prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, saiu fortalecido de mais uma batalha judicial envolvendo o processo de cassação aberto pela Câmara Municipal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o arquivamento do processo político-administrativo contra o prefeito. Com a decisão, continua valendo a sentença da Justiça de primeira instância que havia considerado nulos atos praticados pela Câmara e determinado o arquivamento do procedimento.

Na prática, a decisão representa um duro revés para os vereadores que sustentavam a tentativa de cassação e coloca um ponto final na disputa judicial que vinha causando desgaste político em Guarantã do Norte.

Márcio Gonçalves, que atualmente está filiado ao Novo e é prefeito do município, permanece no cargo. A própria Prefeitura confirma oficialmente sua condição de chefe do Executivo municipal.

O caso começou com a abertura de um processo político-administrativo na Câmara Municipal. A tentativa de levar a cassação adiante, porém, acabou barrada na Justiça.

Segundo a decisão divulgada sobre o caso, a Justiça de primeira instância havia declarado nulos o recebimento da denúncia e a Portaria nº 033/2026, determinando o arquivamento do procedimento. Posteriormente, o TJMT manteve esse entendimento ao analisar o recurso apresentado pela Câmara.

O resultado significa que, pelo menos nesse processo, a tentativa de retirar Márcio Gonçalves do cargo não avançou.

A decisão também tem peso político. Márcio Gonçalves se apresenta como um prefeito de perfil conservador e alinhado ao campo político de direita, sendo apontado por seus apoiadores como uma das principais referências do bolsonarismo na região.

Por isso, o encerramento do processo é visto dentro do grupo político do prefeito como uma importante vitória contra seus adversários na Câmara.

Para os aliados de Márcio Gonçalves, o resultado reforça a tese de que a tentativa de cassação não encontrou sustentação suficiente para retirar do cargo um prefeito eleito pelo voto popular.

Com a manutenção do arquivamento, os vereadores de esquerda de Guarantã do Norte que defendiam a continuidade do processo de cassação sofrem uma derrota no campo político e judicial.

O caso mostra que uma coisa é o vereador fiscalizar e cobrar o prefeito; outra é tentar afastá-lo do cargo. Quando uma acusação é levada à Justiça, cabe ao Judiciário analisar se existem fundamentos legais para que o processo continue.

Neste caso, o entendimento judicial foi pelo arquivamento do procedimento.

Com a questão judicial afastada, Márcio Gonçalves segue à frente da Prefeitura para continuar trabalhando pelo desenvolvimento de Guarantã do Norte, à gestão mantém sua agenda administrativa e continua conduzindo obras e investimentos no município. Entre os contratos recentes está uma obra de pavimentação e drenagem no bairro Santa Marta, com investimento superior a R$ 8,2 milhões.

A decisão da Justiça, portanto, encerra uma das principais crises políticas enfrentadas pelo prefeito e permite que a administração continue a concentrar suas atenções na gestão do município.

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Educação

Frota de Transporte Escolar Guarantaense continua sendo ampliada

O transporte escolar desempenha papel essencial para assegurar a frequência dos alunos em sala de aula

Frota de Transporte Escolar Guarantaense continua sendo ampliada
Foto: Novo ônibus escolar

A Prefeitura de Guarantã do Norte segue investindo na renovação e ampliação da frota do transporte escolar. A administração realizou a aquisição de mais um ônibus que será destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.

A renovação da frota está entre as ações previstas no Plano de Governo da administração do prefeito Márcio Gonçalves, que vem empreendendo esforços para viabilizar novos veículos por meio de convênios e parcerias com as esferas de governo, além da aplicação de recursos próprios.

A gestão reconhece que oferecer um transporte escolar seguro, confiável, confortável e eficiente é fundamental, especialmente para os estudantes que dependem diariamente dos ônibus para chegar às unidades de ensino. Veículos novos também contribuem para maior regularidade no cumprimento dos itinerários, redução de custos com manutenção e melhores condições de trabalho aos profissionais do transporte escolar.

O transporte escolar desempenha papel essencial para assegurar a frequência dos alunos em sala de aula e proporcionar igualdade de oportunidades no processo de aprendizagem.

Com mais esta aquisição, a Prefeitura de Guarantã do Norte continuará buscando investimentos para modernizar a frota e fortalecer a educação pública municipal, oferecendo mais segurança e qualidade aos estudantes e suas famílias.

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