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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Guarantã do Norte

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense
Foto: Hospital Municipal de Guarantã

Seguem em andamento as obras de reforma, ampliação e adequação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e implantação do novo Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário.

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

As novas alas estão sendo preparadas para atender aos padrões de infraestrutura hospitalar, proporcionando ambientes mais adequados, seguros, funcionais e humanizados para os pacientes. As melhorias também contribuirão diretamente para a otimização das condições de trabalho de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares, oferecendo espaços apropriados para o desenvolvimento dos procedimentos e assistência aos pacientes.

Os investimentos financeiros na estrutura física e adequações são essenciais para ampliar a capacidade resolutiva do Hospital
e garantir que a população tenha acesso a serviços especializados com qualidade, segurança e eficiência, reduzindo inclusive a necessidade de deslocamentos para outros municípios.

Enquanto as obras avançam, o Hospital Nossa Senhora do Rosário mantém normalmente os serviços essenciais. A unidade vem realizando procedimentos cirúrgicos especializados em diversas áreas por meio do Programa Fila Zero, contribuindo para diminuir a demanda reprimida e agilizar o atendimento aos pacientes que aguardam por cirurgias.

Os pacientes que necessitam de cuidados intensivos continuam sendo assistidos em uma ala provisória de UTI devidamente preparada e estruturada para o cumprimento dos protocolos assistenciais e de segurança, garantindo a continuidade dos atendimentos durante a execução das melhorias.

“A reforma e ampliação consolidam mais uma etapa importante no fortalecimento do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário como referência na assistência hospitalar, com investimentos direcionados à qualificação dos serviços, valorização das equipes de saúde e, principalmente, ao cuidado com a população Guarantaense”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

Obras da UTIObras Centro Cirurgico

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MINERAÇÃO

Coogavepe defende parceria institucional com Governos e Órgãos Fiscalizadores

O objetivo é garantir segurança jurídica às atividades regularmente licenciadas e evitar que maquinários e equipamentos utilizados por empreendimentos legalizados sejam destruídos durante operações de fiscalização.

Coogavepe defende parceria institucional com Governos e Órgãos Fiscalizadores
Foto: Reunião na Câmara de Vereadores

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe) participou de uma importante reunião que reuniu representantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Comando Regional da Polícia Militar Ambiental, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e das cooperativas Coomipaz e Cooperrio para discutir medidas voltadas ao fortalecimento da mineração legal e sustentável.

Representando a Coogavepe, o vice-presidente Gabriel Cervantes defendeu a necessidade de um maior alinhamento entre as cooperativas, os poderes públicos, as forças de segurança e os órgãos fiscalizadores, com o objetivo de garantir segurança jurídica às atividades regularmente licenciadas e evitar que maquinários e equipamentos utilizados por empreendimentos legalizados sejam destruídos durante operações de fiscalização.

Durante o encontro, Gabriel também destacou a importância da desburocratização e da maior celeridade nos processos de licenciamento ambiental, além da construção de um trabalho conjunto, democrático e institucional capaz de aperfeiçoar as políticas públicas voltadas ao setor mineral. Entre as propostas apresentadas estão o incentivo a pesquisas, estudos, inovação tecnológica, assistência técnica, consultoria especializada, celebração de termos de cooperação, criação de linhas de crédito específicas e mecanismos de incentivo que fortaleçam a legalidade e a sustentabilidade ambiental.

“O garimpo legal não pode ser confundido com a extração mineral clandestina e criminosa. Quem trabalha dentro da legislação, cumpre as exigências ambientais, investe em tecnologia e promove a recuperação das áreas degradadas precisa ser reconhecido e respeitado. O combate deve ser direcionado à ilegalidade, preservando o direito de quem produz com responsabilidade e compromisso ambiental”, ressaltou o vice-presidente da Coogavepe.

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Peixoto de Azevedo

Social em Movimento leva serviços públicos ao Bairro Mãe de Deus

Acontece na próxima sexta-feira dia 31 de julho o Mutirão Social em Movimento a partir das 8:00 horas na quadra de esportes do Bairro Mãe de Deus.

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Foto: Divulgação

Acontece na próxima sexta-feira dia 31 de julho o Mutirão Social em Movimento a partir das 8:00 horas na quadra de esportes do Bairro Mãe de Deus.

Encabeçado pela Secretaria de Assistencia Social envolve todas as pastas públicas em uma grande mobilização de prestação de serviços a toda comunidade.

- Emissão de RG
- Carteira do Idoso
- CADÚNICO/Bolsa Família
- Benefício de Prestação Continuada
- Corte de Cabelo
- Vacinação
- Aferição da Pressão Arterial
- Avaliação Odontológica
- Atendimentos de Oftalmologia
- Pesagem
- Cadastro Cartão SUS
- Distribuição de Mudas
- Ações Programa Ser Família
- Parque Infantil
- Pipoca, Doces e Guloseimas

Totalmente gratuito à população!
Participem!!!

Convite especial da Primeira Dama Cristiane Lima e Prefeito Paulistinha.

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