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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Matupá

Secretaria de Agricultura de Matupá inicia o ano apoiando produtores de leite do município

A Secretaria de Agricultura também já deu início aos trabalhos de gradeamento e nivelamento das pequenas propriedades rurais

Secretaria de Agricultura de Matupá inicia o ano apoiando produtores de leite do município
Foto: Produção de Silagem

A Secretaria Municipal de Agricultura de Matupá iniciou o ano intensificando as ações de apoio aos produtores de leite das chácaras, sítios e assentamentos rurais, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento da agricultura familiar. Por meio do Programa Porteira a Dentro, a Prefeitura está disponibilizando trator, carreta, ensiladeira, pá carregadeira e outros implementos agrícolas para auxiliar na preparação da silagem destinada ao gado leiteiro.

A produção de silagem é uma atividade fundamental para garantir alimento de qualidade ao rebanho, especialmente nos períodos de estiagem, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade do leite, a redução de custos para o produtor e a manutenção da renda no campo.

Além disso, a Secretaria de Agricultura já deu início aos trabalhos de gradeamento e nivelamento das pequenas propriedades rurais, beneficiando produtores do entorno da cidade. Essa ação facilita o preparo das áreas de plantio, melhora as condições do solo, otimiza o uso das áreas produtivas e fortalece a produção agrícola.

As iniciativas fazem parte das políticas públicas de incentivo à agricultura familiar desenvolvidas pela gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto, que têm priorizado investimentos no setor rural. O resultado desse trabalho se reflete no desenvolvimento do campo, no fortalecimento da economia local e no crescimento sustentável da cidade de Matupá.

“Agradeço imensamente os profissionais, colaboradores e equipe de trabalho da Secretaria de Agricultura. Estamos disponibilizando maquinários, implementos, insumos e outros materiais e eles fazem tudo acontecer nas chácaras produtivas, Flor da Serra e Alto Alegre, Glebas União e Padovani e no suporte as Aldeias Indígenas. Esse mérito é coletivo e o melhor impacta diretamente na ampliação da produção e qualidade dos alimentos”, disse o Prefeito Bruno Mena.

Gradeamento de Áreas

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MINERAÇÃO

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe

Foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental.

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe
Foto: Reunião Garimpeiros Unidos

Gestores, garimpeiros, empreendedores de mineração e lideranças do setor, todos cooperados da Coogavepe, realizaram na noite desta quinta-feira, dia 15 de janeiro, uma importante reunião no Centro de Eventos GG, no Bairro Nova Esperança, em Peixoto de Azevedo. O encontro teve como pauta exclusiva a Eleição para a escolha da nova Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros, prevista para o mês de março de 2026.

Preocupados com os rumos da instituição para os próximos anos, mais de 30 participantes estiveram presentes e, de forma democrática e participativa, apresentaram sugestões, ideias, opiniões e proposituras. Ao final do debate, houve posicionamento unânime pela composição de uma chapa para a disputa eleitoral.

Ficou definido que a chapa será encabeçada por Gilson Gomes Camboim, como candidato a Presidente, e Gabriel Antônio Cervantes de Souza, como candidato a Vice-Presidente. Também foi deliberada a abertura para participação direta e efetiva dos demais cooperados interessados na composição dos conselhos fiscal, administrativo e ético, sempre em consonância com o estatuto, regulamento interno, metas institucionais, plano de trabalho, projetos estratégicos e responsabilidade de atuação.

A chapa tem como propósito dar continuidade e fortalecer os trabalhos já desenvolvidos pela Coogavepe, com foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental, além da atenção à assistência social e à saúde do garimpeiro. Também estão entre as prioridades a organização, formalização e legalização dos empreendimentos minerais, bem como a validação e fortalecimento da cooperativa junto aos poderes constituídos, órgãos públicos, autarquias e organizações não governamentais.

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Guarantã do Norte

Pré-Operatórios de Urologia pela Saúde Digital Guarantã do Norte

A intermediação e o acompanhamento presencial são feitos pelos médicos dos postos de saúde Guarantaenses

Pré-Operatórios de Urologia pela Saúde Digital Guarantã do Norte
Foto: Atendimentos Pré-Operatórios

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte deu início às ações do Programa Saúde Digital, com a realização de interconsultas pré-operatórias na especialidade médica de urologia. A iniciativa representa um avanço importante ao aliar inovação tecnológica à saúde pública, promovendo celeridade nas consultas, exames, diagnósticos e nos encaminhamentos para procedimentos cirúrgicos.

As interconsultas são realizadas por meio da Plataforma Saúde Digital, onde ocorre a pré-consulta em urologia de forma integrada: o paciente passa por avaliação clínica presencial, coleta de informações e exames necessários no município, e, na sequência, o especialista realiza a análise remota, em conformidade com os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT). Todo o processo garante segurança, eficiência e padronização no atendimento.

A intermediação e o acompanhamento presencial são feitos pelos médicos dos postos de saúde como pela Dra. Siana Gavski, da UBS do Centro, assegurando o acolhimento ao paciente e a correta condução clínica em cada etapa.

“Com essa ação, a Secretaria Municipal de Saúde reafirma sua preocupação em oferecer soluções positivas e inovadoras em benefício da população, especialmente no que diz respeito à agilidade do diagnóstico, início oportuno do tratamento e reabilitação, ampliando o acesso a especialistas e qualificando ainda mais a assistência prestada aos pacientes Guarantaenses”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

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