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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Guarantã do Norte

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal.

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km
Foto: Van 0 km adquirida pela saúde

A Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a aquisição de uma nova Van Sprinter Mercedes-Benz com capacidade para 16 passageiros, destinada ao transporte de pacientes que necessitam realizar consultas, exames e procedimentos especializados nos polos regionais de saúde do Estado de Mato Grosso.

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal. O veículo conta com moderno dispositivo de acessibilidade, incluindo cadeira especial com poltrona móvel, garantindo mais conforto, segurança e inclusão para pessoas com mobilidade reduzida.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, a aquisição reforça o compromisso da gestão do Prefeito Marcio Gonçalves com um atendimento cada vez mais humanizado e eficiente.

“Esta van foi adquirida para proporcionar mais conforto, segurança e dignidade aos nossos pacientes durante os deslocamentos para atendimento especializado. Além disso, também será utilizada pelas equipes multidisciplinares nas ações itinerantes desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, ampliando o alcance dos serviços e fortalecendo o atendimento nas comunidades do município”, destacou a secretária.

A nova logística de transporte contribuirá diretamente para a otimização da saúde pública, garantindo maior agilidade no deslocamento de pacientes e profissionais, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de atendimento das equipes de saúde.

Para o Prefeito Marcio Gonçalves a iniciativa fortalece a rede municipal e assegura que os serviços especializados cheguem com mais eficiência à população, promovendo qualidade, acessibilidade e cuidado humanizado.

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Política

Autismo: Câmara homenageia empresas compromissadas com a causa em Matupá

Entrega de Moções de Aplausos às empresas Casa Aurora e Machadão Atacadista

Autismo: Câmara homenageia empresas compromissadas com a causa em Matupá
Foto: Molão de Aplaudos ao Machadão Atacadista

A Câmara Municipal de Matupá realizou nesta semana, durante sessão ordinária, a entrega de Moções de Aplausos às empresas Casa Aurora e Machadão Atacadista, em reconhecimento ao compromisso e engajamento com a inclusão social e a valorização das pessoas com deficiência física e dos autistas no mercado de trabalho.

A homenagem foi conduzida pela presidente do Poder Legislativo, Dra. Andréa Varea, que fez a entrega das honrarias aos representantes das empresas, Ronaldo Polizelli, da Casa Aurora, e Talles Rodrigo, do Machadão Atacadista.

As duas conceituadas empresas do ramo supermercadista vêm se destacando por garantir percentuais de vagas exclusivas para pessoas com deficiência física e autistas, promovendo oportunidades de emprego, autonomia financeira e inclusão efetiva no ambiente profissional.

A iniciativa possui grande relevância social, pois contribui significativamente para o desenvolvimento físico, psicológico e emocional desses trabalhadores, fortalecendo a autoestima, a independência e o sentimento de pertencimento à sociedade. Além disso, demonstra o cumprimento da legislação vigente e o compromisso empresarial com a cidadania, a igualdade de oportunidades e a justiça social.

Durante a homenagem, a presidente Dra. Andréa Varea agradeceu aos representantes das empresas pelo exemplo de responsabilidade social e solidariedade, ressaltando que ações como essas fortalecem uma sociedade mais humana, inclusiva e acessível.

Dra. Andréa também felicitou todos os trabalhadores autistas e pessoas com deficiência que diariamente cumprem metas, superam desafios e demonstram sua capacidade no mercado de trabalho Matupaense.

Segundo ela, o exemplo dessas empresas deve servir de inspiração para outros comércios e segmentos empresariais do município, ampliando cada vez mais as oportunidades de inclusão e valorização das pessoas especiais.

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MINERAÇÃO

Cooperrio realiza evento com foco no fortalecimento do cooperativismo

O evento contou com a participação do presidente da Coogavepe, da Fecomin e membro da Comissão de Mineração da OCB-MT, Gilson Gomes Camboim

Cooperrio realiza evento com foco no fortalecimento do cooperativismo
Foto: Intercooperação Coogavepe Cooperrio

A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) realizou uma importante reunião de trabalho voltada aos membros da diretoria, assessoria jurídica e equipe administrativa, com o objetivo de fortalecer o planejamento estratégico e aprimorar as ações desenvolvidas no setor mineral. O encontro aconteceu no auditório do Green Palace Hotel, em Matupá.

O evento contou com a participação do presidente da Coogavepe, da Fecomin e membro da Comissão de Mineração da OCB-MT, Gilson Gomes Camboim, que ministrou uma palestra abordando temas fundamentais para o desenvolvimento sustentável da atividade mineral.

Entre os assuntos discutidos estiveram o Cooperativismo Mineral, Legislação Ambiental, Produção e Comercialização Mineral, Recuperação de Áreas Degradadas, Mercúrio Zero, Organização da Cadeia Produtiva Mineral, Parcerias Estratégicas Institucionais, além do desenvolvimento de projetos sociais e de educação ambiental.

Gilson Camboim destacou a relevância do modelo cooperativista para a organização do setor. “O cooperativismo mineral promove transparência, segurança jurídica, fortalecimento econômico e maior credibilidade para a atividade garimpeira. Quando os trabalhadores atuam de forma organizada e comprometida com as normas ambientais, demonstram à sociedade que é possível produzir riqueza com responsabilidade e sustentabilidade”, afirmou.

O presidente da Cooperrio, Vanderson Lobato Portes, ressaltou que a cooperativa possui atuação consolidada nos municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Novo Mundo e Nova Guarita, contando atualmente com mais de 70 cooperados ativos e mais de 50 títulos minerários vigentes. Segundo ele, o crescimento da cooperativa está diretamente ligado ao compromisso com a legalidade, a preservação ambiental e a valorização dos trabalhadores do setor.

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