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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Política

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade
Foto: Vereador Capitão

Em sessão ordinária, o vereador Valdemar Frigeri, o Capitão, foi eleito para presidir a Câmara Municipal no biênio 2027–2028.

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Em seu sexto mandato eletivo, Valdemar Frigeri chega novamente à Presidência com a proposta de fortalecer a atuação administrativa, política e institucional do Poder Legislativo, ampliando os canais de diálogo entre vereadores, população, Poder Executivo, órgãos públicos e diferentes segmentos da sociedade.
Entre as prioridades apresentadas para o próximo biênio estão ampliar a participação popular nas discussões legislativas, estreitar o relacionamento institucional entre os poderes e pautar projetos, debates e ações relacionados às políticas públicas municipais.

A futura gestão também pretende implementar sessões itinerantes, aproximando os trabalhos legislativos das comunidades urbanas e rurais, além de fortalecer parcerias com órgãos, instituições e entidades representativas do município.

Outro objetivo para 2027 e 2028 será avançar na construção da sede própria da Câmara de Matupá, buscando proporcionar uma estrutura adequada ao funcionamento do Legislativo e ao atendimento da população.

Ao agradecer aos colegas parlamentares, Valdemar Frigeri destacou a responsabilidade de voltar a comandar a instituição.

“Recebo com muita gratidão a confiança dos vereadores que acolheram nosso nome para novamente presidir esta Casa. Agradeço a cada colega e reafirmo meu compromisso de conduzir o Legislativo com diálogo, responsabilidade, transparência e respeito. Vamos trabalhar para aproximar ainda mais a Câmara da população e fortalecer as ações que contribuam para o desenvolvimento de Matupá.”

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Matupá

AMEC recebe curso de produção de ração para aves

Para as pequenas propriedades rurais, a criação de aves pode representar uma alternativa para o autoconsumo, comercialização de ovos e carne e geração complementar de renda.

AMEC recebe curso de produção de ração para aves
Foto: Divulgação

Mulheres da agricultura familiar participaram de mais uma importante ação de capacitação profissional voltada à diversificação da produção e geração de renda no campo. Associadas da AMEC – Associação das Mulheres em Campo participaram do Curso de Produção de Ração para Aves, oferecido pelo Senar-MT em parceria com o Sindicato Rural.

A capacitação reuniu atividades teóricas e práticas, proporcionando às agricultoras conhecimentos sobre seleção e utilização de matérias-primas, formulação e balanceamento nutricional das rações, pesagem dos ingredientes, moagem, mistura, armazenamento e fornecimento adequado da alimentação, considerando as diferentes fases de desenvolvimento das aves.

Para as pequenas propriedades rurais, a criação de aves pode representar uma alternativa para o autoconsumo, comercialização de ovos e carne e geração complementar de renda.

Nas Glebas União e Padovani, onde as associadas da AMEC desenvolvem diferentes atividades ligadas à agricultura familiar, o conhecimento adquirido poderá contribuir para fortalecer e diversificar ainda mais a produção. A fabricação da própria ração permite maior controle sobre a alimentação das aves e pode ajudar na redução dos custos de criação quando realizada com planejamento e orientação técnica.

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Saúde

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT

Centanas de trabalhadores receberão atendimentos de saúde preventiva nos garimpos legalizados Matupaenses

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT
Foto: Vacinação

Os garimpos legalizados do município de Matupá estão recebendo a Caravana do Programa “Saúde do Garimpeiro”, iniciativa desenvolvida em parceria entre a Coogavepe e a Secretaria Municipal de Saúde, levando atendimentos gratuitos diretamente aos trabalhadores das frentes de lavra.

Durante a ação, centenas de profissionais da mineração estão tendo acesso a diversos serviços públicos de saúde, como aferição da pressão arterial, testes rápidos, vacinação, avaliação odontológica, consultas médicas, orientações preventivas, entre outros atendimentos.

A mobilização conta com o empenho da equipe multidisciplinar da Saúde de Matupá, que se desloca até as áreas de mineração para garantir um atendimento humanizado e acessível aos trabalhadores. A iniciativa segue o cronograma de trabalho estabelecido pela Coordenação da Saúde do Garimpeiro da Coogavepe, permitindo que as equipes percorram diferentes frentes de lavra garimpeira legalizadas do município.

O atendimento itinerante é fundamental para aproximar os serviços de saúde de trabalhadores que, em razão da localização e da rotina das atividades de mineração, muitas vezes encontram dificuldades para buscar atendimento nas unidades da cidade.

Além de facilitar o acesso gratuito aos serviços, a Caravana contribui para a prevenção de doenças, atualização vacinal, diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde, promovendo mais qualidade de vida, segurança e bem-estar aos trabalhadores do setor mineral.

A parceria reforça a importância da integração entre poder público e setor mineral organizado, levando saúde preventiva diretamente aos locais de trabalho e valorizando quem diariamente contribui para o desenvolvimento econômico e social de Matupá.

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