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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Meio Ambiente

Alunos da Dom Helder conhecem Viveiro de Mudas da Coogavepe

Durante a visita, os alunos conheceram as diferentes etapas de produção de mudas, desde o preparo do solo e a semeadura até o transplante, irrigação e manutenção das plantas.

Alunos da Dom Helder conhecem Viveiro de Mudas da Coogavepe
Foto: Visita dos Alunos

Conhecimento, educação ambiental e sustentabilidade marcaram a visita de 50 alunos do 5º ano da Escola Municipal Dom Helder Câmara, de Peixoto de Azevedo, ao Centro Tecnológico de Mineração e ao Viveiro de Mudas da Coogavepe.

A atividade reuniu os estudantes, acompanhados pelos professores Josiane Furquim e Fernando Alves e pela coordenadora pedagógica Adriana Ojeda, em uma experiência didática que aproximou os conteúdos trabalhados em sala de aula das práticas desenvolvidas em campo.

Os visitantes foram recebidos pelo engenheiro florestal André Zampieri e pela equipe de viveiristas da Coogavepe. Durante a visita, os alunos conheceram as diferentes etapas de produção de mudas, desde o preparo do solo e a semeadura até o transplante, irrigação e manutenção das plantas.

André Zampieri também explicou como é realizada a coleta de sementes e abordou aspectos relacionados à potencialização produtiva do solo, plantio, quantidade, variedade e qualidade das mudas produzidas. Outro destaque foram as ações de doação promovidas pela Coogavepe, que destinam mudas para reflorestamento e recuperação ambiental, jardins e espaços públicos, bairros residenciais e formação de pomares frutíferos voltados à agricultura familiar.

Para os professores, a visita representou uma oportunidade importante de complementar, de forma prática, temas já discutidos em sala de aula, especialmente os impactos provocados pelas queimadas, desmatamento, degradação ambiental e extração mineral ilegal.

A experiência permitiu aos estudantes compreender que desenvolvimento econômico e preservação ambiental precisam caminhar juntos, com responsabilidade, conhecimento técnico e respeito à legislação.

Mais do que uma visita técnica, a atividade proporcionou aos estudantes conhecimento, experiências e novas percepções sobre a importância de preservar e recuperar o meio ambiente.

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte inaugura Centro Especializado de Atendimento ao Autismo Silvana Prado

Estrutura moderna e preparada para ampliar e qualificar o atendimento às pessoas com autismo e suas famílias.

Guarantã do Norte inaugura Centro Especializado de Atendimento ao Autismo Silvana Prado
Foto: Fachada Centro de Autismo

Foi inaugurado oficialmente, nesta quarta-feira, 26 de agosto, o Centro Especializado de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) Silvana Prado, uma estrutura moderna e preparada para ampliar e qualificar o atendimento às pessoas com autismo e suas famílias.

Com investimentos de R$ 1 milhão provenientes de recursos próprios da Prefeitura de Guarantã do Norte e de Transações Penais do Ministério Público Estadual, o antigo prédio da Polícia Rodoviária Federal, no bairro Jardim Vitória, passou por reforma, ampliação e adequações para receber a nova unidade.


A unidade conta com recepção, consultório médico, salas de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, espaços para oficinas e terapias ocupacionais, ambiente multissensorial e sala de apoio escolar, além de copa, cozinha e área de serviço.
A infraestrutura, o mobiliário, os equipamentos, os recursos humanos, a acessibilidade e as soluções tecnológicas fazem do Centro uma referência regional no atendimento especializado às pessoas com TEA.
A obra contou com a mão de obra de reeducandos do Centro de Detenção Provisória, que também receberam certificados de capacitação profissional, além de recursos provenientes de Transações Penais do Ministério Público e do apoio essencial do Rotary Club na aquisição de equipamentos.



“Este é um daqueles momentos que ficam marcados para sempre na história de Guarantã do Norte. O Centro de Autismo Silvana Prado representa muito mais do que a entrega de uma estrutura física. Representa inclusão, respeito, solidariedade, justiça social e, acima de tudo, cuidado com as pessoas. Estamos fortalecendo a saúde e oferecendo às pessoas com TEA e às suas famílias um espaço preparado para acolher, desenvolver potencialidades e proporcionar novas oportunidades. Quando o poder público e a sociedade unem forças em favor de quem mais precisa, construímos uma cidade mais humana e justa”, disse o Prefeito Márcio Gonçalves.

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Guarantã do Norte

Saúde Guarantaense continua ampliando frota de Ambulâncias

Mais 01 ambulância UTI está sendo entre ao serviço público de saúde Guarantaense

Saúde Guarantaense continua ampliando frota de Ambulâncias
Foto: Nova Ambulância UIT

A Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue investindo na ampliação e modernização da estrutura destinada aos atendimentos de urgência e emergência. Desta vez, o município realizou a aquisição de mais uma Ambulância UTI totalmente equipada, reforçando a frota responsável pelo transporte e assistência aos pacientes.

O novo veículo representa um importante avanço para garantir um transporte mais seguro, ágil e humanizado, principalmente aos pacientes que necessitam de transferência para unidades públicas regionais de média e alta complexidade, onde são disponibilizados exames, procedimentos, internações e atendimentos especializados.

Equipada para oferecer suporte durante todo o deslocamento, a Ambulância UTI será utilizada por equipe multiprofissional e socorristas de maneira dinâmica e integrada nas mais diferentes situações, proporcionando acompanhamento adequado e condições para intervenções durante o translado sempre que houver necessidade.

A Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Aranda, destacou que a aquisição integra o planejamento desenvolvido pela gestão Márcio Gonçalves para fortalecer os serviços oferecidos à população.

“Estamos trabalhando de forma planejada para ampliar e renovar nossa frota, oferecendo melhores condições de trabalho às equipes e, principalmente, mais segurança, conforto e qualidade no atendimento aos nossos pacientes. Uma ambulância equipada faz toda a diferença nos momentos em que cada minuto pode ser decisivo para preservar uma vida”, ressaltou a secretária.

Ambulância UTI 0 Km

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