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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Matupá

Matupá recebe Caminhão Bombeiro no valor de R$ 2,5 milhões

O caminhão é equipado com tecnologia de ponta para o atendimento de ocorrências e sinistros, especialmente no combate a incêndios urbanos, rurais e florestais, além de apoio em situações de resgate e salvamento.

Matupá recebe Caminhão Bombeiro no valor de R$ 2,5 milhões
Foto: Caminhão Bombeiro entregue

O município de Matupá deu mais um importante passo no fortalecimento da segurança pública e no atendimento de emergências com a entrega oficial de um moderno caminhão de bombeiro auto tanque ao 6º Pelotão Independente Bombeiro Militar.

O veículo, entregue pelo Prefeito Bruno Mena, representa um investimento superior a R$ 2,5 milhões e reforça significativamente a capacidade operacional da corporação.

O caminhão é equipado com tecnologia de ponta para o atendimento de ocorrências e sinistros, especialmente no combate a incêndios urbanos, rurais e florestais, além de apoio em situações de resgate e salvamento.

Entre seus principais diferenciais estão a capacidade de armazenamento de 10 mil litros de água, sistema de bombeamento de alta pressão, mangueiras de combate rápido, canhão monitor de grande alcance, compartimentos para ferramentas específicas de salvamento, equipamentos de proteção individual, sistema de iluminação de emergência e dispositivos modernos que garantem agilidade e eficiência nas operações.

A entrega do auto tanque fortalece ainda mais a recente inauguração da nova sede do Corpo de Bombeiros Militar de Matupá, localizada na Avenida Sebastião Alves Júnior, que passou a contar com estrutura completa para o atendimento especializado à população. A unidade dispõe de equipamentos modernos, viaturas, equipe de resgate treinada, efetivo preparado, além de toda a infraestrutura logística necessária para atuação rápida e eficiente nas mais diversas demandas de urgência e emergência.

Durante o ato de entrega, estiveram presentes o Comandante Regional do CBM-MT, Tenente Coronel Ranie Souza, o Presidente do CONSEG Carlos Águia, o Delegado de Polícia Civil, vereadores e secretários municipais, reforçando a união entre as instituições em prol da segurança e da proteção da população matupaense.

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Matupá

Alunos visitam Corpo de Bombeiros Militar de Matupá

A corporação do 6º Pelotão Independente de Corpo de Bombeiros Militar viveu uma manhã especial ao receber a visita das crianças da Creche Escola Elizangela Bazoni, em uma ação marcada por aprendizado, alegria e aproximação com a comunidade.

Alunos visitam Corpo de Bombeiros Militar de Matupá
Foto: Visita ao Corpo de Bombeiros

A corporação do 6º Pelotão Independente de Corpo de Bombeiros Militar de Matupá viveu uma manhã especial nesta quinta-feira (30) ao receber a visita das crianças da Creche Escola Elizangela Bazoni, em uma ação marcada por aprendizado, alegria e aproximação com a comunidade.

A Secretaria de Educação providenciou o transporte dos pequenos até a sede do quartel, localizada na Avenida Sebastião Alves Júnior, com o acompanhamento atento de professores e da coordenação escolar, garantindo segurança e organização durante toda a atividade.

Recepcionadas com carinho pelos bombeiros militares e pela equipe de resgate, as crianças tiveram a oportunidade de conhecer de perto o espaço físico do quartel, parte dos equipamentos operacionais, aparelhamentos e as unidades móveis utilizadas no combate a incêndios, além dos atendimentos de urgência e emergência. O brilho no olhar, os sorrisos espontâneos e a curiosidade demonstraram o encantamento dos pequenos diante da estrutura e da importante missão desempenhada pela corporação.

Com uma linguagem lúdica e acessível, os bombeiros explicaram um pouco da rotina de trabalho, reforçando a missão do Corpo de Bombeiros Militar, que vai muito além do combate a incêndios, atuando também na preservação da vida, proteção do patrimônio, salvamentos, ações preventivas, atendimentos emergenciais e apoio direto à população em momentos de necessidade.

A coordenadora da Creche Escola Elizangela Bazoni, Meury Picotte, fez um agradecimento especial ao comando do Corpo de Bombeiros de Matupá pela receptividade e pela oportunidade proporcionada aos alunos da Educação Infantil. Segundo ela, neste período, os professores estão trabalhando em sala de aula o tema profissões, e proporcionar essa vivência prática torna o aprendizado ainda mais significativo.

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MINERAÇÃO

MME faz visita técnica institucional a Garimpos Legalizados pela Coogavepe

A agenda teve como principal objetivo conhecer de perto os avanços da mineração de pequeno e médio porte desenvolvida de forma responsável, sustentável e dentro da legalidade.

MME faz visita técnica institucional a Garimpos Legalizados pela Coogavepe
Foto: Visita Técnica - Mercúrio Zero

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – recebeu a visita institucional de um Grupo Técnico do Ministério de Minas e Energia em diversas frentes de lavra garimpeira legalizada na região.

A agenda teve como principal objetivo conhecer de perto os avanços da mineração de pequeno e médio porte desenvolvida de forma responsável, sustentável e dentro da legalidade.

Os representantes acompanharam a realidade operacional dos garimpos, com coleta de informações, verificação dos protocolos de cumprimento da legislação ambiental, uso de ferramentas tecnológicas, gestão cooperativista da mineração, projetos de pesquisas geológicas, parcerias institucionais e mecanismos inovadores empregados na extração mineral.

Também foram destacados importantes avanços como a utilização de maquinários pesados, equipamentos modernos de processamento de ouro com exclusão do mercúrio, implantação da rastreabilidade, cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho, aplicação de sinalização preventiva nas áreas de lavra, assistência técnica especializada, consultorias e a responsabilidade na execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

A comitiva visitou a sede administrativa da Coogavepe, o Centro Tecnológico de Mineração, frentes de Garimpos Legais, áreas degradadas já recuperadas e também cumpriu agenda em compras de ouro, onde puderam acompanhar os processos de transparência no transporte, rastreabilidade e comercialização legal do minério.

A cooperativa apresentou ações ambientais, projetos sociais, educação financeira, iniciativas de fortalecimento da classe garimpeira e programas voltados à sustentabilidade e valorização da atividade mineral legalizada.

O Ministério de Minas e Energia foi representado pela Coordenadora de Desenvolvimento Socioambiental de Mineração, Luciana Sarmento, engenheira civil, pela Coordenadora de Projetos, Márcia Alves Brito, economista, e pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Sustentabilidade da Mineração, Julevânia Alves Olegário, bióloga.

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