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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Saúde

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes

Mais uma Ambulância Equipada foi entregue a Secretaria Municipal de Saúde Matupaense

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes
Foto: Ambulância 0 Km

A Prefeitura de Matupá continua fazendo investimentos no transporte seguro e humanizado de pacientes em situações de urgência e emergência.


O Prefeito Bruno Mena efetuou a entrega de mais uma ambulância 0 km para a Secretaria Municipal de Saúde. A unidade móvel é totalmente equipada oferecendo as condições adequadas para atendimento e suporte à vida.


A Secretária de Saúde, Célia Matos, disse que o veículo já está a disposição para garantia de agilidade, segurança, acesso e dignidade no cuidado à população Matupaense.


Adquirida com recursos próprios a ambulância está conta também equipe treinada e é uma ferramenta estratégica e essencial para salvar vidas.

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MINERAÇÃO

Cooperativas firmarão compromisso para regularizar extração mineral em balsas

A consulta, presidida pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, reuniu diversas autoridades e membros da comunidade para discutir medidas de controle e fiscalização.

Cooperativas firmarão compromisso para regularizar extração mineral em balsas
Foto: Audiência Pública

Os impactos ambientais das atividades de mineração no Rio Peixoto foram debatidos em Audiência Pública promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso, no dia 3 de junho, na Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá). A consulta, presidida pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, reuniu diversas autoridades e membros da comunidade para discutir medidas de controle e fiscalização.

 

Na abertura da sessão, Fernanda Luckmann Saratt destacou a importância da audiência pública como instrumento fundamental para a implementação de ações concretas voltadas à mitigação dos impactos ambientais provocados pela atividade mineradora. Ela enfatizou a necessidade de cooperação entre os diversos órgãos envolvidos e a comunidade local, a fim de assegurar que a mineração no Rio Peixoto ocorra de maneira sustentável e responsável.

 

O promotor de Justiça Cristiano de Miguel Felipini, da Promotoria de Justiça de Matupá, também participou da audiência e destacou a importância da atuação conjunta da Sema-MT e das forças policiais no combate às balsas irregulares utilizadas na atividade garimpeira.

 

Durante a audiência, ficou definido que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Prefeitura e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmarão um Termo de Compromisso com as cooperativas de garimpeiros, com o objetivo de regularizar a extração mineral na região. Também será criada uma comissão de trabalho, composta por representantes de todas as instituições envolvidas, sob a coordenação do MPMT.
 

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe) comprometeu-se a enviar, no prazo de cinco dias, os dados necessários para viabilizar a autorização da concessão da área a ser regularizada. A Sema-MT, por sua vez, orientou a apresentação de um novo pedido de desembargo da área de concessão da cooperativa, assumindo o compromisso de celeridade na análise do processo.

 

Além disso, a Prefeitura e as cooperativas assumiram o papel de atuar como órgãos fiscalizadores das atividades de mineração. Também foi definido que a Marinha do Brasil será responsável pela orientação e regularização das embarcações utilizadas na atividade, bem como pela formação e capacitação dos cooperados.

 

A audiência contou com a presença de representantes do Ministério Público, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Civil, Marinha, Polícia Militar, Prefeitura de Peixoto de Azevedo, Coogavepe, Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio), Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entre outros.

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Peixoto de Azevedo

Funcionalismo Público de Peixoto esperam posicionamento de RGA para todos

Projeto de Lei do Prefeito Paulistinha exclui profissionais da educação, ACS e ACE do Reajuste Geral Anual

Funcionalismo Público de Peixoto esperam posicionamento de RGA para todos
Foto: Sede da Prefeitura

Profissionais da Educação, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias foram excluídos do Projeto de Lei de autoria do Prefeito Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha) e que dispõe sobre o pagamento obrigatório e constitucional do Reajuste Geral Anual, que nada mais é da reposição das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores públicos.

Esses funcionários estiveram presentes na sessão ordinária da Câmara para pedir apoio dos 13 parlamentares ao cumprimento da lei de forma indistinta, ou seja, para todo funcionalismo.

Por solicitação do Presidente do Legislativo, Thawê Dorta, o projeto de lei que havia sido protocolado e tramitado na câmara e que não previa a contemplação dos agentes comunitários e todos os profssionais da educação chegou a ser retirado da pauta para correções, aprimoramentos e validação dos direitos dos servidores públicos, porém foi novamente encaminhado pelo Prefeito Municipal para avaliação, deliberação e votação, novamente sem que as classes fossem inseridas ao recebimento do RGA.

Em sua justificativa o Poder Executivo alega possível extrapolação do teto de gastos públicos para o não pagamento do RGA a esses profissionais, o que para boa parte dos vereadores não está convincente diante dos dados encaminhados e explicitados.

A sugestão apresentada pelo Vereador Thawê Dorta é que se providencie um percentual de recomposição que atenda a todas as categorias dentro dos 6,27% de índice inflacionário verificado em 2024. “O que pode ser feito é um estudo financeiro para percentuais que atendam todas as classes e categorias de servidores municipais, sem distinção, sem exclusão, mas com valorização, respeito e garantia de cumprimento do que estabelece a Constituição Federal.
Afinal, não se trata de aumento salarial e sim correção da inflação e recomposição do poder de compra do servidor”, disse Thawê Dorta.

O Projeto de Lei foi baixado para as Comissões Permanentes e deverá ser colocado em pauta de sessão extraordinária para votação e ficará a cargo e decisão de cada vereador o voto favorável ou contrário ao pagamento do RGA com a exclusão dos ACS, ACE e Professores Peixotenses.

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