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Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

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Matupá

Matupá recebe Prêmio do Sebrae-MT

Município é destaque estadual no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora 2024

Matupá recebe Prêmio do Sebrae-MT
Foto: Prefeitos de Alta Floresta, Guarantã e Matupá

O Prefeito de Matupá, Bruno Mena e a Secretária de Indústria e Comércio, Juliani Cristina, participaram nesta terça-feira (09) no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá, da 12ª edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora 2024 (PSPE-MT).

O Sebrae/MT fez a entrega de 23 premiações para gestores públicos municipais Mato-grossenses que se destacaram nas políticas públicas inovadoras que promovem e potencializam a transformação de desafios em oportunidades, por meio de ações coordenadas, da aprendizagem coletiva, do compartilhamento de experiências e do desenho de soluções nas diferentes áreas, tais como: empreendedorismo, infraestrutura, social, turismo, meio ambiente, cultura, educação, regularização fundiária, saúde, urbanismo, geração de emprego e renda, agricultura familiar e outras.

O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora busca identificar e valorizar essas conquistas locais das prefeituras de todo o Brasil, que contribuem para um cenário nacional mais próspero, inclusivo e resiliente.

A Prefeitura de Matupá se inscreveu e teve a oportunidade de apresentar seu Case de Sucesso nos projetos, ações, atividades, campanhas, estratégias e cumprimento do plano de governo voltado ao fortalecimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento local implementando e projetando a inovação no setor público com foco na simplificação, no relacionamento com pequenos negócios e microempreendedores, na qualidade das compras governamentais, na educação empreendedora, na inclusão produtiva, no turismo e na identidade territorial, no empreendedorismo rural, na sustentabilidade, no planejamento urbano e na governança.

O Prefeito Bruno Mena e a Primeira Dama Juliani Cristina comemoraram o prêmio de 3º Lugar na Categoria Turismo e Identidade Territorial alcançado na etapa estadual do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora 2024, uma certeza de que a atual administração cumpriu e está otimizando a prestação de serviços à municipalidade, contribuindo para a ampliação da capacidade de gestão, responsabilidade social, equilíbrio financeiro, geração de oportunidades, fomentação econômica, sustentabilidade, projeção e visibilidade como Cidade Polo Regional de Desenvolvimento.

Prefeito Bruno e Secretária Juliana Cristina

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UNIÃO DO NORTE

Vereadora se destaca por defender povo de União do Norte

Eliege Krul tem usado a tribuna e vias judiciais para solucionar problemas públicos do maior Projeto de Assentamento da América Latina

Vereadora se destaca por defender povo de União do Norte
Foto: Vereadora Eliege na Ponte do Trav. 03
Indiscutivelmente a vereadora Eliege Krul (UB) tem se mostrado uma das maiores revelações políticas do distrito União do Norte, pois mesmo fazendo oposição responsável a atual gestão pública Peixotense na Câmara Municipal sua atuação está pautada na solução de graves problemas vivenciados pelos mais 12.000 habitantes do maior projeto de assentamento da América Latina.
 
Quer seja na tribuna do parlamento, nas oportunidades dadas pelos veículos de comunicação, em suas redes sociais e principalmente no acionamento da justiça por meio do Ministério Público Estadual algumas mazelas estão sendo resolvidas, como é o caso da construção de pontes e bueiros nos travessões afetados pela chuva e que ficaram ainda mais danificados devido a falta de manutenção e substituição de madeira por galerias e tubos de concreto.
 
Depois da presença de mais de 50 pessoas na sede da Promotoria de Justiça em março deste ano e denúncia da vereadora Eliege Krul, houve a realização de uma reunião com secretários e procuradores da Prefeitura junto aos moradores e a representante do MPE onde foi estabelecido o Termo de Compromisso de recuperar os pontos mais críticos dos travessões 02, 03 e 04.
 
Os agricultores familiares fizeram a doação da madeira enquanto a Secretaria de Obras disponibilizou os maquinários e mão-de-obra para que os serviços fossem iniciados pelo Travessão 03 onde as famílias já estavam praticamente ilhados.
 
A parlamentar declarou que vai acompanhar o cumprimento de todas as demandas compromissadas e irá fazer forte gestão para que todas as pontes, pontilhões e bueiros de madeiras já deterioradas deem lugar a estruturas perenes de concreto.
 
 
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Peixoto de Azevedo

AGRIPAC parabeniza Engenheiro Clovis Mânica da EMPAER

Engenheiro Agrônomo da EMPAER de Peixoto de Azevedo recebe Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas.

AGRIPAC parabeniza Engenheiro Clovis Mânica da EMPAER
Foto: Governador faz entrega da premiação
A Associação de Mini e Pequenos Agricultores do PA Cachimbo parabeniza o Engenheiro Agrônomo, Clovis Luiz de Moraes Mânica, servidor da EMPAER de Peixoto de Azevedo que juntamente com os demais técnicos do órgão estadual de Cuiabá-MT obtiveram sucesso na 1ª Edição do Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas.
 
O prêmio, organizado pela secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), reconheceu as 10 melhores práticas em cada uma das categorias: Transformação Digital; Redução de Custos/Melhoria da Receita; e Satisfação do Cidadão ou do Servidor.
 
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, fez nesta segunda-feira (15) a entrega da premiação aos vencedores onde o representante da EMPAER Peixotense e instituição parceira da AGRIPAC foi homenageado com o certificado “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”.
 
Foram mais de 450 práticas inscritas com a participação de 1.500 servidores das mais diferentes áreas públicas do Governo do Estado de Mato Grosso, consagrando ao grupo de trabalho da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural o 5º Lugar na Categoria Transformação Digital com o Projeto: Aplicativo para Coleta das Informações e Atendimento dos Produtores da Agricultura Familiar de Mato Grosso.
 
Parabéns a esses grandes profissionais que ajudam a fomentar os empreendimentos da agricultura familiar nos 11 Projetos de Assentamentos Rurais de Peixoto de Azevedo e são merecedores de nosso reconhecimento e aplausos pela implementação de ferramentas tecnológicas que auxiliam na tomada de decisão para aumento da produtividade, na manutenção dos históricos das cadeias produtivas, na organização e planejamento das propriedades e no acesso as informações.
 
A AGRIPAC demonstra todo respeito aos premiados:
 
Clovis Luiz de Moraes Manica;
Eder Antônio da Silva;
Denise Maria Avila Gutterres e Silva;
Glieber Henriques Beliene;
Jaqueline Oliveira Reis Amaral.
 
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