Redes Sociais
Redes Sociais

Justiça

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governador Mauro Mendes seja comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis.

Juiz condena Secretário Silvano Amaral por desvio e retira Direitos Políticos por 5 anos
Foto: Divulgação

O deputado federal Juarez Costa (MDB) e o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (MDB), foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e, juntamente, com mais cinco pessoas e uma empresa, deverão ressarcir o município de Sinop em R$ 108,066 mil devido ao superfaturamento de 21,07% na compra de uma máquina escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Costa era o prefeito de Sinop e Silvano Amaral fazia parte da administração municipal, no comando da secretaria de Finanças. 

Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (11) pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, também foram condenados por improbidade administrativa os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Kely Cristine de Oliveira e ainda Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, que forneceu o equipamento. 

A Ação de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que, com base em uma denúncia, instaurou inquérito civil para apurar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo município de Sinop, por meio de procedimento licitatório, pregão presencial n. 07/2009, no início da gestão de Juarez costa, em 2009.

O pregão, realizado em 16 de fevereiro de 2009, foi para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás-carregadeiras, e 1 escavadeira hidráulica para a secretaria de Infraestrutura. Ao final da licitação se sagraram vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, a Caramori Equipamentos para Transportes e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Diante de reclamação junto à Promotoria de Justiça de Sinop, o MPMT solicitou pericia ao CAO (Centro de Apoio Operacional) do órgão ministerial que concluiu que houve superfaturamento quanto ao item 5 do edital de licitação, referente à escavadeira hidráulica, que foi fornecida pela empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Conforme o levantamento, o bem apresentaria valor médio de mercado de R$ 513 mil e foi adjudicado por R$ 621,066 mil, com diferença de R$ 108,066 mil correspondente ao percentual de 21,07% a mais.

Na ação proposta, o Ministério Público ainda argumentou que, se não bastasse a aquisição desvantajosa para o município de Sinop, em 9 de março de 2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias, vencedora do certame quanto ao item 5, para fornecer uma escavadeira hidráulica, apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital. Assim, alegou que faria a entrega da máquina com especificações técnicas superiores a adquirida pelo município de Sinop, sendo que após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do município foi emitida a nota fiscal nº 1.467 no valor total de R$ 638 mil.

“Sustenta que houve, sim, superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o municipio de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possui, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos principios da administração pública e acarreta prejuizos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da denúncia do MPMT. 

Por fim, o MPMT postulou pela condenação dos requeridos nas sanções previstas  no artigo 12, incisos 11 e 111 da lei 8.429/92, em especial o ressarcimento ao erário no valor de R$ 108,066 mil a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.

Em sua defesa, o então prefeito Juarez Costa ofertou contestação alegando ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de participação nos fatos narrados na inicial e no mérito pugna pela improcedência da inicial. Os demais acusados também apresentaram contestação requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ao analisar o relatório contábil nº 018/2012 do Centro de Apoio Operacional  – setor de perícias e suporte a diligências do MPMT apurou que realmente houve o acréscimo de 21,07% na aquisição  da escavadiera, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram  do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

CONLUIO FRAUDULENTO

Para o magistrado, diante de todos os documentos probatórios, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, “bem como o conluio fraudulento visando o superfaturamento dos preços”.

Ao discorrer sobre os fatos, o juiz chamou a atenção para a responsabilidade do então prefeito Juarez Costa. “É certo que, na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e a máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam. Logo, não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do município. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da comissão de licitação ou da empresa contratada, a culpa do primeiro requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”.

Na decisão, o juiz disse que a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade deve obedecer aos ditames do parágrafo 4º do artigo 37 da Constitução Federal, que estabelece, de maneira não taxativa, as sanções  aplicaveis: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilização dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante dos elementos probatórios dos autos, o juiz constatou que o “erário municipal sofreu prejuízo e que os requeridos participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário, devendo, assim, estar sujeitos as seguintes cominações: ressarcimento integral do dano de R$ 108.066,99, solidariamente por todos os requeridos, acrescido de juros no percentual de 1% e correção monetária pelo INPC; suspensão dos direitos politicos por 5 anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

“Com esses fundamentos, reconheço e declaro a existência da improbidade administrativa praticada pelos requeridos pelos atos que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os principios da administração pública nos termos do artigo 10, inciso V, VIII e XII e artigo 11, da lei 8.429/92. Julgo procedente os pedidos formulados na exordial para condenar os requeridos (...)”, escreveu o juiz em sua sentença, proferida nessa quinta-feira (11).

Em sua sentença, como o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, é um dos condenados. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governador seja comunicado: “Outrossim, ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”.

OUTRO LADO

A defesa de Juarez Costa se manifestou por meio de nota.

Veja a íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Em relação à notícia sobre a condenação por ato de improbidade administrativa em razão da suposta aquisição superfaturada de uma máquina pesada, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa informa que:

1 - Até o momento não foi intimada  da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor;

2 - Tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis;

3 - Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do Deputado Federal Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal;

4 - A Justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio orgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura de sinop previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido;

5 - Ainda que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços, e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato;

Rafael Baldasso

Advogado 

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Matupá

Cartões Kits Escolares começam a ser distribuidos nas escolas Matupaenses

Mais de 3.000 estudantes serão beneficiados com os cartões, que poderão ser utilizados exclusivamente na compra de materiais escolares em livrarias e comércios credenciados

Cartões Kits Escolares começam a ser distribuidos nas escolas Matupaenses
Foto: Entrega Cartões Jane Pereira Lopes

O prefeito Bruno Mena está visitando as creches e escolas da rede municipal para realizar pessoalmente a entrega dos Cartões Kits Escolares, garantindo que as direções e coordenações façam o repasse organizado aos pais e responsáveis pelos alunos matriculados no município.

Ao todo, mais de 3.000 estudantes serão beneficiados com os cartões, que poderão ser utilizados exclusivamente na compra de materiais escolares em livrarias e comércios credenciados, respeitando as normas e exigências previstas na legislação municipal.

Os cartões são de uso específico e não poderão ser destinados a outras finalidades.

A iniciativa chega em um momento de grande expectativa e alegria para pais, alunos e profissionais da educação. O programa representa uma importante ajuda de custo às famílias, que deixam de arcar com despesas essenciais de materiais escolares, contribuindo para o equilíbrio do orçamento doméstico e garantindo que os estudantes tenham os itens necessários para o cotidiano escolar.

O prefeito Bruno Mena destacou que o programa beneficia tanto as famílias quanto a economia do município. “Além de gerar economia para os pais, essa iniciativa também fortalece o comércio local, já que os recursos serão aplicados nas empresas credenciadas de Matupá. Também estamos exigindo materiais de qualidade para garantir que nossos alunos tenham boas condições de estudo. É um investimento que incentiva nossas crianças e adolescentes a serem mais frequentes e dedicados no processo de aprendizagem, ao mesmo tempo em que ajuda no orçamento das famílias”, afirmou.

A partir desta quinta-feira, dia 26 de fevereiro os pais e responsáveis já poderão estar procurando as livrarias credenciadas.

Ver Mais

Política

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio

Foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior.

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio
Foto: Presidente Dra. Andréia e Secretários

Nesta segunda-feira, dia 23 de fevereiro, foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior. O evento reuniu diversas autoridades e representantes da comunidade, entre eles o prefeito Bruno Mena, secretários municipais, representantes do Ministério Público Estadual, da 14ª Subseção da OAB, forças de segurança, CONSEG, lideranças eclesiásticas, imprensa regional, empresários e membros da comunidade.

Recebidos pela presidente da Casa de Leis, Dra. Andreia Varea, e pelos demais vereadores, os convidados puderam conhecer as novas dependências, que incluem recepção, gabinetes dos vereadores, Galeria das Legislaturas, sala de reuniões, departamentos administrativo, contábil e jurídico, sala da controladoria, plenário das deliberações e auditório.


A nova sede do Poder Legislativo Municipal foi projetada para oferecer melhores condições de trabalho aos servidores, mais comodidade aos visitantes e maior eficiência no atendimento à população. A estrutura moderna, ampla, equipada e confortável proporciona um ambiente adequado para o bom desempenho das atividades parlamentares, contribuindo para a missão institucional da Câmara Municipal e fortalecendo o atendimento à comunidade matupaense.

Durante a cerimônia, a presidente Dra. Andreia Varea destacou a participação direta, efetiva e responsável dos servidores da Câmara, que se empenharam com coragem para tornar o projeto realidade.

Segundo ela, o antigo prédio apresentava estrutura deteriorada e comprometida, em condições praticamente insalubres, o que exigia uma mudança urgente. “Agora iniciamos uma nova história, marcada por mais desempenho, capacidade de trabalho, melhor infraestrutura, inovação tecnológica e maior eficiência das atividades parlamentares em benefício de todos os matupaenses”, afirmou a presidente.

Ver Mais

Guarantã do Norte

Alunos da rede municipal acessam kits escolares em Guarantã

Os kits escolares foram preparados com materiais de qualidade e personalizados com imagens turísticas do município

Alunos da rede municipal acessam kits escolares em Guarantã
Foto: Kits Escolares

A Secretaria de Educação de Guarantã do Norte realizou a entrega de kits de materiais escolares e pedagógicos destinados aos alunos da rede municipal de ensino. Ao todo, foram contempladas 6 escolas urbanas, 5 escolas rurais, 5 creches e 9 escolas indígenas, beneficiando aproximadamente 4.500 estudantes, além de 350 professores.

As entregas estão sendo realizadas diretamente nas unidades escolares, em sala de aula, por meio das direções e coordenações, garantindo que os materiais cheguem de forma organizada e eficiente aos alunos e profissionais da educação.

Os kits escolares foram preparados com materiais de qualidade e personalizados com imagens turísticas do município, enquanto os cadernos trazem a letra do hino municipal, valorizando a cultura local e fortalecendo o sentimento de pertencimento dos estudantes. Entre os itens distribuídos estão lápis preto, borrachas, apontador, canetas, lápis de cor, cola, cadernos, tesoura e régua, garantindo o suporte necessário para o início do ano letivo.

Para a aquisição dos materiais, o município investiu mais de R$ 400 mil em recursos próprios, reafirmando o compromisso com a educação pública de qualidade.

A secretária de Educação, Vanda Klement, destacou a importância da iniciativa, ressaltando que a entrega gratuita representa uma economia significativa para os pais e responsáveis, além de assegurar que todos os alunos tenham acesso aos materiais necessários nos primeiros dias de aula.

Segundo a secretária, os kits se destacam pela qualidade e atratividade, funcionando como incentivo para que crianças e adolescentes se sintam motivados no processo de ensino-aprendizagem. Ela também enfatizou que a ação contribui para a formação educacional e cidadã dos estudantes, fortalecendo o compromisso do município com o desenvolvimento da educação.

Ver Mais

Mais Vistas